Resolução 425
RESOLUÇÃO No 425/98-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _//_. ___ Secretária |
Autoriza concessão de tickets do RU a estudante intercambista do Programa Iaeste. |
Considerando o contido nos protocolizados nos 13.037/98 e 12.569/98; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica autorizada a concessão de até 80 (oitenta) tickets do Restaurante Universitário, para os meses de outubro e novembro de 1998, à estudante Gabrielle Amon, da Alemanha, intercambista do Programa Iaeste, que se encontra desenvolvendo estágio junto ao Departamento de Ciências Morfofisiológicas. Parágrafo único. A entrega dos tickets do Restaurante Universitário à estudante acima referida deverá ser administrada pelo Escritório de Cooperação Internacional. Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 8 de outubro de 1998. Neusa Altoé, Vice-Reitora.